JOGOS E BRINCADEIRAS



Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1900.

 

Artigo 31

1.    Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.

2.    As Estadas Partes devem respeitar e promover o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e devem estimular a oferta de oportunidades adequadas de atividades culturais, artísticas, recreativa e de lazer, em condições de igualdade.

 

Resumo: Brincar como direito humano.

O “Brincar como direito humano”, destaca como é importante o momento da brincadeira entre as crianças, pois a brincadeira ajuda no desenvolvimento da criança e através do brincar ela aprende a importante forma de comunicação, e é por meio deste ato que a criança reproduz o seu cotidiano. O ato de brincar possibilita o processo de aprendizagem da criança, facilitando a construção da reflexão, da autonomia e da criatividade, estabelecendo uma relação entre brincar e aprendizagem.

Ressaltando assim, a importância do brincar para o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, social, cultural, afetivo, emocional e cognitivo.



Referência: https://pt.slideshare.net/paulovasco/direitos-das-crianas-verso-amigvel


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