Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1900.
Artigo 31
1.
Os Estados Partes reconhecem o
direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades
recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e
artística.
2.
As Estadas Partes devem respeitar
e promover o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e
artística e devem estimular a oferta de oportunidades adequadas de atividades
culturais, artísticas, recreativa e de lazer, em condições de igualdade.
Resumo: Brincar como direito
humano.
O “Brincar
como direito humano”, destaca como é importante o momento da brincadeira entre
as crianças, pois a brincadeira ajuda no desenvolvimento da criança e através
do brincar ela aprende a importante forma de comunicação, e é por meio deste
ato que a criança reproduz o seu cotidiano. O ato de brincar possibilita o
processo de aprendizagem da criança, facilitando a construção da reflexão, da
autonomia e da criatividade, estabelecendo uma relação entre brincar e
aprendizagem.
Ressaltando assim, a importância do brincar para o
desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, social, cultural,
afetivo, emocional e cognitivo.
Referência: https://pt.slideshare.net/paulovasco/direitos-das-crianas-verso-amigvel

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